Ao abrir uma empresa no Brasil, um dos primeiros e mais relevantes passos é a escolha do regime tributário. Essa definição afetará diretamente os custos, as rotinas fiscais e até as possibilidades de crescimento. Por experiência na Viva Contabilidade, sempre reforçamos a importância de contar com o suporte de um contador desde o planejamento inicial. O regime precisa ser adequado aos objetivos do negócio, levando em consideração o curto, médio e longo prazo, além de garantir que toda a documentação esteja rigorosamente em ordem.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também para o MEI. Seu principal objetivo é a redução da burocracia e dos custos, tornando mais simples o dia a dia do pequeno negócio.
Tudo em um só lugar, de forma unificada.
O Simples permite o cumprimento de obrigações fiscais e a resolução de dúvidas pelo Portal do Simples Nacional. O sistema abrange a União, o Distrito Federal e os municípios. A gestão é feita por um Comitê com membros da Receita Federal, dos Estados, DF e Municípios.
Tributos incluídos no Simples Nacional
Ao optar pelo Simples, a empresa passa a recolher os seguintes tributos em uma única guia mensal:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP/INSS)
Critérios e requisitos para adesão
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve atender cumulativamente a:
- Faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Não participar do capital de outra pessoa jurídica nem ter outra PJ em seu quadro;
- Sócios apenas pessoas físicas, residentes no Brasil;
- Sem débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
- Não ser sociedade por ações (S.A.);
- A atividade exercida deve estar permitida nos anexos da lei;
- Atender eventuais outros requisitos específicos.
É sempre importante lembrar: mesmo cumprindo todos os pontos acima, a atividade econômica pode ser impeditiva. Consultar o CNAE da empresa antes de aderir é fundamental.
Atividades vedadas ao Simples Nacional
Algumas atividades não podem optar pelo Simples, por previsão legal:
- Instituições financeiras em geral (bancos, corretoras, factoring, etc.);
- Transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros fora dos parâmetros previstos;
- Empresas de distribuição ou geração de energia elétrica;
- Fabricação ou importação de veículos automotores;
- Comércio ou produção no atacado de cigarros, armas, bebidas alcoólicas (com exceção de microprodutores);
- Comércio ou produção de armas e munições;
- Cessão de mão de obra;
- Incorporação e loteamento imobiliário;
- Locação de imóveis próprios;
- Importação ou comércio de combustíveis;
- Diversas outras previstas em lei.
Sempre consulte o CNAE para certificar a possibilidade de opção.
Como funciona a estrutura do Simples Nacional?
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, que definem as alíquotas e faixas de acordo com as atividades:
- Anexo I – Comércio: Alíquotas de 4% a 19% conforme a receita bruta anual. Indicado para lojas, supermercados, distribuidoras.
- Anexo II – Indústria: Faixas de 4,5% a 30%. Para indústrias e pequenas fábricas (confecção, montagem, fabricação de peças).
- Anexo III – Serviços diversas: Alíquotas de 6% a 33%. Abrange agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias e outros.
- Anexo IV – Serviços específicos: Faixas de 4,5% a 33%. Para limpeza, vigilância, obras e advocacia.
- Anexo V – Serviços de alta complexidade: Alíquotas de 15,5% a 30,5%. Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Dentro de cada anexo, há faixas de receita bruta anual de 0 até R$ 4,8 milhões e, a cada faixa, a alíquota e a parcela a deduzir mudam. Veja um exemplo prático do Anexo I (Comércio):
- 1ª faixa: Até R$ 180.000 – 4% (parcela a deduzir: R$ 0);
- 2ª faixa: Até R$ 360.000 – 7,3% (parcela a deduzir: R$ 5.940);
- 3ª faixa: Até R$ 720.000 – 9,5% (parcela a deduzir: R$ 13.860), e assim por diante.
A escolha do anexo é diretamente ligada ao CNAE da empresa e, no caso dos serviços, ao cálculo do fator R, como veremos a seguir.
O que é o fator R?
O fator R serve para determinar se uma empresa do setor de serviços será enquadrada no Anexo III (alíquotas menores) ou Anexo V (alíquotas maiores). Ele avalia a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para calcular:
Fator R = Folha de salários (12 meses) / Receita bruta (12 meses)
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III; abaixo disso, obrigatoriamente vai para o Anexo V. Essa diferença impacta diretamente a carga tributária, e é um ponto que analisamos muito nos atendimentos da Viva Contabilidade.
Como calcular a alíquota efetiva?
O cálculo da alíquota efetiva parte da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. O passo a passo é:
- Encontre o anexo e a faixa correspondente;
- Identifique a alíquota e a parcela dedutível daquela faixa;
- Aplique a fórmula: [(Receita Bruta Anual x Alíquota) – Parcela a deduzir] / Receita Bruta Anual.
Exemplo real:
- Receita bruta anual: R$ 360.000 (2ª faixa Anexo I);
- Alíquota: 7,3%;
- Parcela a deduzir: R$ 5.940;
- Fórmula: [(360.000 x 7,3%) – 5.940] / 360.000 = 5,65%.
- Faturou R$ 30.000 no mês? 5,65% x 30.000 = R$ 1.695 de imposto.
O cálculo deve ser feito mensalmente, pois a movimentação financeira influencia a faixa.
Distribuição dos tributos e situações especiais
Nem todo imposto está no DAS. Por exemplo, o ICMS de substituição tributária deve ser recolhido separadamente em algumas situações. Para calcular corretamente a parte de cada tributo, recomenda-se usar ferramentas confiáveis, como o Portal Contábeis. Também há a fórmula de rateio para saber o percentual de cada imposto dentro do DAS que incidirá sobre a atividade.
Como é feito o pagamento do Simples Nacional?
Todas as guias do Simples Nacional são emitidas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS reúne todos os tributos em uma única cobrança, com vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao apurado. Se cair em final de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil. O valor do INSS do empresário já está incluso na parcela do Simples, e é possível que uma empresa tenha mais de uma alíquota, caso desenvolva atividades enquadradas em anexos diferentes.
Limites e sublimites do Simples Nacional
Para 2025, o limite de receita anual para permanecer no Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões. Porém, existe também o sublimite regional de R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, a empresa pode ser obrigada a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS, diretamente ao Estado ou município. Isso altera um pouco a rotina tributária e exige atenção redobrada do empresário.
Vantagens do Simples Nacional
Em nossos atendimentos na Viva Contabilidade, notamos os principais benefícios relatados:
- Pagamento simplificado em uma única guia (DAS);
- Regularização facilitada caso haja algum débito fiscal;
- Redução do valor total dos tributos em muitos casos;
- Menos encargos sobre a folha de pagamento;
- Acesso facilitado ao juizado especial cível;
- Mais facilidade em participar de licitações e fornecer para o governo;
- Simplicidade para pequenas e médias empresas crescerem dentro da lei.
Simplificar processos é abrir espaço para crescer.
Como optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional é feita de forma digital, direto no portal do regime. O passo a passo básico é:
- Verificar se cumpre todos os requisitos legais (incluindo a atividade via CNAE);
- Acessar o Portal do Simples Nacional;
- Solicitar a opção até o último dia útil de janeiro (caso empresas já existentes), ou até 30 dias após o deferimento da inscrição, para novas empresas;
- Acompanhar o processamento e aguardar a aprovação;
- Após aprovação, começar a pagar pelo Simples no mês seguinte.
Motivos de exclusão
Algumas situações geram a exclusão do Simples:
- Ultrapassar o teto de R$ 4,8 mi por ano sem comunicar;
- Alterar a atividade para uma vedada na lei;
- Pendências fiscais com INSS ou entes federativos;
- Ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente fora do país;
- Não regularizar dívidas vencidas;
- Manter sociedade em situação restritiva perante o regime.
Desvantagens e limitações
Apesar de tantos benefícios, o Simples também apresenta algumas restrições:
- Obrigatoriedade de desenquadramento ao ultrapassar o limite anual;
- Restrições para sócios: apenas pessoas físicas residentes no Brasil;
- Não pode ter sócio pessoa jurídica ou ser filial de empresa estrangeira;
- Limitações para participação societária e em reestruturações como fusões ou incorporações;
- Vedações quanto a atividades específicas, como citado anteriormente.
Em nossa experiência na Viva Contabilidade, sempre orientamos uma avaliação criteriosa do regime por parte do empresário.
Qual o melhor caminho na hora de escolher?
Assim como qualquer regime, o Simples Nacional pode ser uma oportunidade ou uma limitação, dependendo do perfil da empresa, da projeção de crescimento e do tipo de atividade. O apoio contábil é indispensável para avaliar prós, contras e riscos, garantindo que a escolha não traga surpresas no futuro. Fazendo isso, o gestor pode focar no que realmente importa: desenvolver o seu negócio.
Se deseja segurança e facilidade para crescer de modo estruturado, nossa equipe na Viva Contabilidade está pronta para apoiar você. Fale conosco e descubra como podemos simplificar o lado fiscal do seu negócio!

Como funciona a estrutura do Simples Nacional?
Limites e sublimites do Simples Nacional

