A partir de janeiro de 2026, o cenário tributário brasileiro entra numa nova fase, marcada pela simplificação das obrigações e pela digitalização dos controles fiscais. O lançamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) traz consigo uma série de orientações e novos procedimentos, publicados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, seguindo a Lei Complementar nº 214 de 2025, parte da Reforma Tributária do Consumo.
Na Viva Contabilidade, temos acompanhado de perto esses anúncios. Queremos compartilhar, neste guia, os principais pontos que toda empresa e contribuinte precisa observar para cumprir as obrigações fiscais a partir de 2026. Se você já teve dúvidas sobre como serão emitidos os novos documentos ou se sua empresa vai precisar se adaptar, continue conosco. As mudanças já começaram e se preparar faz toda a diferença.
O que muda com a CBS e IBS?
A transformação é grande. A centralização e digitalização das obrigações fiscais visam tornar tudo mais simples – mesmo que, num primeiro momento, tragam novas exigências que pedem atenção e adaptações.
2026 será o ano de adaptação. Cumprir a obrigação acessória é o foco.
A partir desta data, as empresas brasileiras passam a ter duas obrigações principais:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para CBS e IBS em cada operação, conforme regras e leiautes publicados em Notas Técnicas;
- Entregas acessórias, como as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e, futuramente, informações relacionadas a operações via plataformas digitais.
Essas diretrizes compõem o núcleo do novo modelo, com impacto direto não só sobre grandes, mas também pequenas e médias empresas – público atendido diariamente pela Viva Contabilidade.
Quais documentos fiscais eletrônicos entram na nova regra?
A obrigatoriedade abrange uma lista de documentos cada vez mais familiar ao ambiente contábil.
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
- NFS-e Via
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica)
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano)
Para alguns documentos, como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo, os leiautes já existem, mas as datas exatas para início da obrigatoriedade serão divulgadas futuramente – um detalhe que reforça a importância de atualização constante.

Outros documentos ainda estão em desenvolvimento, como a NF-e Gás e declarações específicas para setores como instituições financeiras. As regras, datas de vigência e leiautes serão definidos em normas posteriores.
E se o ente federativo não permitir emissão?
Uma dúvida relevante: se o estado ou município não oferecer solução tecnológica para a emissão desses documentos, a empresa não estará descumprindo a obrigação. O foco está em adequar-se às exigências sempre que houver meios disponíveis.
Plataformas digitais: como será a obrigatoriedade das informações?
O negócio de plataformas digitais também foi abordado nas orientações recentes. Elas precisarão informar operações ao fisco, mas apenas após a divulgação dos métodos, leiautes e datas de início da obrigação. Ou seja, não há exigência imediata para plataformas digitais.
Regras para pessoas físicas: quem deve se inscrever no CNPJ?
Pessoas físicas que, por lei, sejam contribuintes da CBS e IBS, terão que solicitar inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026. Isso vale somente para a apuração dos impostos, sem transformar a pessoa física em pessoa jurídica. É um ponto de atenção para profissionais autônomos atuantes em setores tributados, e mostra a amplitude das novidades.
Obrigações acessórias e isenção de recolhimento em 2026
O ano de 2026 serve como um período de ajuste. Está determinado que:
Quem cumpre as novas obrigações acessórias fica dispensado de recolher a CBS e o IBS em 2026.
A exceção é para quem não está obrigado – nesses casos, o recolhimento também fica dispensado. Para todos, só será obrigado o que estiver publicado nas orientações da Receita Federal ou do Comitê Gestor. Novas obrigações só passam a valer a partir do momento em que forem publicadas, sempre com prazo para adaptação.

Benefícios fiscais: o que acontece com ICMS?
Para os titulares de benefícios fiscais vinculados ao ICMS, uma possibilidade interessante: a partir de janeiro de 2026, será possível requerer habilitação de direito à compensação através do e-CAC. Para cada benefício, um formulário deve ser preenchido separadamente. Isso facilita a formalização dos direitos de crédito e deixa o processo mais transparente.
Como acompanhar as novas regras e orientações?
O processo de implantação da CBS e do IBS está sendo detalhado por etapas. Receita Federal e Comitê Gestor publicam regras, leiautes e cronogramas em Notas Técnicas. Segundo nossa experiência na Viva Contabilidade, acompanhar essas publicações é fundamental para quem quer evitar riscos e tomar decisões seguras.
- Fique atento aos comunicados oficiais;
- Converse regularmente com sua assessoria contábil;
- Adapte processos internos sempre que uma Nota Técnica for publicada com mudanças;
- Reforce treinamentos da equipe responsável pelo faturamento e fiscal;
- Avalie plataformas tecnológicas compatíveis com os novos leiautes.
Próximos passos e adaptações para empresas
Enquanto 2026 não chega, recomendamos que cada empresa:
- Mapeie operações sujeitas à CBS e IBS;
- Revise sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- Acompanhe o desenvolvimento das Normas Técnicas;
- Verifique se há operações em plataformas digitais e prepare-se para informar quando obrigatório;
- Oriente suas equipes e parceiros para não serem pegos de surpresa.
Grandes mudanças requerem planejamento e execução cuidadosa. Nós, da Viva Contabilidade, temos observado que a preparação antecipada evita transtornos e garante aproveitamento de benefícios, especialmente em temas delicados como aproveitamento de créditos do ICMS.
O papel da Viva Contabilidade neste cenário de mudanças
Com a experiência de mais de 17 anos na assessoria contábil para pequenas e médias empresas, sabemos o quanto um cenário de mudanças pode gerar dúvidas. Nos especializamos em tornar esse processo claro e descomplicado, para que nossos clientes possam focar no que produz valor ao seu negócio, enquanto cuidamos da rotina fiscal e da atualização permanente das obrigações.
Nossa atuação vai além de cumprir normas: traduzimos a legislação, ajustamos sistemas, treinamos equipes e acompanhamos toda a adaptação ao novo regime.
Quer entender melhor como a CBS e IBS impactam sua atividade? Precisa de um parceiro para esse processo de transição? Convidamos você a conversar com a equipe da Viva Contabilidade e descobrir como podemos ajudar no crescimento seguro da sua empresa.
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